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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1064603-20.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDELICE DE SOUSA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CRISTINIANA DE SOUZA NASCIMENTO - BA70205 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VALDELICE DE SOUSA NASCIMENTO CRISTINIANA DE SOUZA NASCIMENTO - (OAB: BA70205) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283553929 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1064603-20.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDELICE DE SOUSA NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: CRISTINIANA DE SOUZA NASCIMENTO - BA70205 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Analisando os autos, verifico que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não instruiu a petição inicial com documentos indispensáveis, constituindo hipótese de indeferimento da petição inicial e da extinção do processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 320 e art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I , todos do Código de Processo Civil. Diante do exposto, com base no art. 320 e art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I , todos do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. . Defiro a gratuidade de justiça. Sem custas e sem honorários (art.55, Lei 9.099/95). Havendo recurso inominado, intime-se o recorrido para que apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, remetendo, em seguida, os autos à Turma Recursal. Publique-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 31 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA