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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1064497-76.2024.8.26.0224/SP EXEQUENTE: MASTERACO COMERCIO DE CHAPAS E BOBINAS DE ACOS LTDA ADVOGADO(A): HENRIQUE STANISCI MALHEIROS (OAB SP407268) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 90.1: Indefiro o pedido de reconhecimento da validade da citação postal (66.71), uma vez que o endereço diligenciado (Avenida Otávio Braga de Mesquita, nº 3117) não é o constante na ficha cadastral da JUCESP juntada aos autos (78.79), não havendo segurança jurídica para a aplicação da teoria da aparência no caso em tela. Defiro, contudo, o pedido subsidiário formulado pela exequente para a expedição do competente mandado de citação a ser cumprido por Oficial de Justiça no referido endereço, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da respectiva taxa de condução. Comprovado o recolhimento, expeça-se o necessário. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Guarulhos, data da assinatura. Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos
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