2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal da SJBA Processo Judicial Eletrônico EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 1064447-37.2022.4.01.3300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: JORGE LUIZ LOBO ROSA DECISÃO Não localizados bens suficientes à garantia integral do juízo por meio das medidas acima deferidas, autorizo a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, a ser diligenciada pela exequente, a qual deverá comprovar neste autos as providências adotadas (art. 782, §3º CPC). Não havendo a localização de bens, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, indicar os atos que conduzam ao regular e efetivo prosseguimento da execução, ficando ciente de que, havendo inércia, o processo será suspenso, em observância ao disposto no artigo 921, III, parágrafos 2º e 3º do CPC, com ressalva da sua faculdade de promover a respectiva movimentação a qualquer tempo. Salvador-BA, data da assinatura. ROBERTO LUÍS LUCHI DEMO Juiz Federal da 20ª Vara Federal Seção Judiciária da Bahia