2026-09-16 · TJSP
Processo 1064436-73.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Bruna Maria de Souza - - Peterson Fermino de Souza - Edneide Carlos de Oliveira - Vistos. Fls. 637/640: Diante do acordo realizado entre as partes, proceda-se ao CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DE PENHORA que recaiu sobre o imóvel matriculado sob nº 26.749 junto ao 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP; imóvel matriculado sob nº 52.110 junto ao 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP; e imóvel matriculado sob nº 85.005 junto do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Após, tornem os autos ao arquivo, aguardando-se o integral cumprimento do acordo. Intime-se. - ADV: EVANILDE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296422/SP), EVANILDE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296422/SP), RENATO AUGUSTO MARTINELI (OAB 391379/SP)