Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo n. 1064368-78.2024.8.11.0001 Requerente: EMIDIO LEITE DA SILVA NETO Requerido: SERASA S.A. e outros Vistos, Verifica-se dos autos que a parte exequente informou o integral pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (ID 236290957). Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará, conforme requerido na petição de ID 236316601. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o cumprimento da diligência e o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e baixas necessárias, com o consequente arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe. P.I.C. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito Cooperador
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.