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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível
Processo 1064348-44.2023.8.26.0506 - Monitória - Compra e Venda - Distrivisa Comércio Locação e Serviços S/A - Vistos. Conforme se vê a fls. 476, a citação do ESPÓLIO DE RENAN SOARES SANTOS se deu na pessoa de sua ex-esposa. Contudo, como a ex-esposa já estava divorciada legalmente, ela não detém a qualidade de cônjuge supérstite e, portanto, não possui legitimidade automática para receber citações em nome do espólio. Assim, para que se evite futura alegação de nulidade, na esteira da decisão de fls. 469/470, a citação da parte requerida deverá se dar na pessoa de seu genitor Valentim Da Rocha Santos, que detém legitimidade para representar o espólio. Em quinze dias, dando andamento ao feito, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, requerendo o quê de direito para citação válida da parte requerida. Intime-se. - ADV: MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP)
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