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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1064339-65.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: JULIA RIQUETTI CAPUCHO VASCONCELOS ADVOGADO(A): CÁSSIA RIBEIRO ARAÚJO (OAB MG135352) ADVOGADO(A): RENATO PERIM (OAB MG086567) EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) DESPACHO Vistos. 1) Diante do pagamento, EXPEÇA-SE ALVARÁ eletrônico em favor da exequente quanto ao valor constante dos cálculos feitos. 2) Após, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação noticiada, esclarecendo se confere plena e geral quitação, ou, alternativamente, para requerer o que entender cabível. Advirta-se que o silêncio será interpretado como anuência tácita quanto ao adimplemento da obrigação, ensejando o reconhecimento da extinção do processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3) Intime-se a parte executada para informar os seus dados bancários para devolução dos valores pagos a maior, no prazo de 10 dias.
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