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TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1064226-54.2024.8.26.0002/SP EXEQUENTE: COOL HIT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): RENATO NUMER DE SANTANA (OAB SP339517) DESPACHO/DECISÃO Diante do bloqueio dos ativos financeiros da executada, determino a intimação pessoal da executada, por via postal com aviso de recebimento (AR) ou via mandado, para que, no prazo legal de 5 (cinco) dias, manifeste-se exclusivamente sobre as hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, é necessário o adiantamento das custas. Providencie-se no prazo de 15 dias. Para a expedição de carta, providencie a parte interessada o prévio recolhimento ou complementação da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, devendo ser utilizada guia emitida diretamente pelo Eproc. Para a expedição de mandado, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, 3 (três) UFESPs por ato, devendo ser devendo ser utilizada guia emitida diretamente pelo Eproc.
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