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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO Nº 1064210-50.2023.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Daniel Yukio Tahara - Apelada: Anderson Ulisses Machado - Comércio de Veículos - ME - Apelado: Banco Votorantim S.a. - Apelação nº 1064210-50.2023.8.26.0224 Vistos. O requerimento de gratuidade judicial formulado pelo autor-apelante deve ser apreciado antes do julgamento do recurso (fl. 244). Ressalte-se que o apelante recolheu as custas iniciais (fls. 49/52) e, ao recorrer, não alegou, tampouco comprovou, que houve alteração em sua situação econômica, afirmando genericamente que é merecedor da benesse pretendida. Assim, considerando os termos do artigo 99, § 2º do CPC, antes de realizar a apreciação respectiva, concedo à parte apelante o prazo de cinco dias para comprovar a presença dos pressupostos autorizadores do benefício, exibindo, em especial, as declarações prestadas à Receita Federal nos três últimos exercícios, além dos demonstrativos de pagamento (holerites) e extratos bancários recentes. Int. São Paulo, 03 de setembro de 2026. - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Advs: Antonio Carlos Cunha Martins (OAB: 282979/SP) - Evelim de Mattos Martins (OAB: 388644/SP) - Rodrigo Rodrigues de Castro (OAB: 231812/SP) - Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP) - 5º andar
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