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1064128-30.2026.4.01.3300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Sentença Tipo B

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1064128-30.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIRLENE SOEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PAULO KLEBER CARNEIRO CARVALHO FILHO - BA40279 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pela CEF, que foi aceita pela parte autora (id 2275942815). Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo. Destarte, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, consistente no pagamento pela Caixa Econômica Federal à parte autora dos valores constantes na proposta de acordo (id 2275942815). Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95). Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo. P.R.I. Salvador, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL

  2. Intimação

    TRF1 · 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Sentença Tipo B

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1064128-30.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIRLENE SOEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: PAULO KLEBER CARNEIRO CARVALHO FILHO - BA40279 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Consta nos autos proposta de acordo formulada pela CEF, que foi aceita pela parte autora (id 2275942815). Nesses termos, tendo a conciliação proposta pelo réu recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o acordo. Destarte, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, consistente no pagamento pela Caixa Econômica Federal à parte autora dos valores constantes na proposta de acordo (id 2275942815). Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, do CPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95). Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo. P.R.I. Salvador, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL

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