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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1064082-43.2025.8.26.0100/SP AUTOR: TURMALINA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA ADVOGADO(A): ENRICO FRANCAVILLA (OAB SP172565) ADVOGADO(A): THEO KEISERMAN DE ABREU (OAB RJ099134) ADVOGADO(A): THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB SP433288) ADVOGADO(A): LUIZA HELENA SCHNEIDER PERSSON (OAB SP477304) DESPACHO/DECISÃO Evento 76.1: diga, o exequente, se o valor satisfaz o débito exequendo. Em caso positivo, tornem conclusos para extinção. Em caso negativo, apresente, o exequente, planilha atualizada do débito e manifeste-se em termos de prosseguimento. Prazo de cinco dias, sendo o silêncio interpretado como concordância com a extinção da execução.
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