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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1064039-29.2020.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Margarida Oliveira de Magalhões - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, dando conta do cumprimento da medida, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Prossiga-se quanto à obrigação de pagar. Concedo o prazo de 20 (vinte) dias ao exequente para que providencie a planilha atualizada do débito, para os fins dos artigos 534 e 535 do CPC, observando-se as orientações de fls. 278/279. Esclareço que o cumprimento da presente decisão não deverá ser realizado no sistema SAJ de forma genérica, tampouco sob a classificação de petição intermediária ou petição diversa, devendo a parte promover a correta categorização do expediente, a saber: código 8992 - Petição de Juntada de Cálculos. A observância de tais diretrizes visa à adequada tramitação do feito, à otimização dos serviços cartorários e à preservação da celeridade processual, em consonância com o princípio constitucional da razoável duração do processo. Na inércia da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverão aguardar provocação. Int. - ADV: LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP)
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