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TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1064016-16.2024.8.26.0224/SP EXEQUENTE: IRVANDO SECCO ADVOGADO(A): JOSÉ PIO FERREIRA (OAB SP119934) EXEQUENTE: TERESA GRIGOLETTO SECCO ADVOGADO(A): JOSÉ PIO FERREIRA (OAB SP119934) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 238: defiro a penhora do veiculo de placas CST-2929. Expeça-se mandado para fins de penhora, avaliação e depósito do automóvel no endereço indicado. Desde logo, autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, além das prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC, cumprindo ao Oficial de Justiça, fazer uso destes poderes conforme a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência da parte exequente entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios para o cumprimento da diligência. Cumpra-se. Int. Guarulhos, 03 de setembro de 2.026.
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