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TJSP · Foro de Guarulhos - 8ª Vara Cível
Processo 1063977-53.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - S.M.C.C. - J.C.P.M. - - E.M.F.E.M. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração e os acolho parcialmente, sem efeitos infringentes, apenas para esclarecer que a extinção do feito decorreu exclusivamente do reconhecimento da coisa julgada (art. 485, V, do CPC), restando prejudicados os requerimentos probatórios formulados pela autora, uma vez que dirigidos ao mérito da controvérsia. No mais, inexistem omissão, obscuridade ou contradição aptas a ensejar a modificação do julgado, pretendendo a embargante, em verdade, a rediscussão da matéria decidida, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração. Mantém-se integralmente a sentença embargada Int. - ADV: ANA MARIA DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 134878/SP), ANA MARIA DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 134878/SP), ROGERIO AZEVEDO (OAB 182220/SP)
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