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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1063969-07.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Jefferson das Neves Vieira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JEFFERSON DAS NEVES VIEIRA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, resolvendo o mérito da lide. Por consequência, REVOGO a tutela provisória de urgência concedida às fls. 84/86. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais, despesas do processo e honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º, 3º, inciso I, e 4º, inciso III, do Código de Processo Civil. Observe-se, contudo, a suspensão da exigibilidade de tais verbas por força da gratuidade da justiça concedida, nos moldes do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: GABRIELA RIBEIRO MESQUITA BIAGGI (OAB 297216/SP)
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