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1063948-19.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1063948-19.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.D.T. - J.S.T. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a ação para exonerar, o autor, do pagamento de pensão alimentícia fixada judicialmente em favor do réu nos autos do processo nº 0032612-39.2010.8.26.0002, que tramitou perante a 3ª Vara da Família e das Sucessões deste Foro Regional. Em conseqüência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, considerando que não ofereceu resistência formal ao pedido, sendo o autor, ademais, beneficiário da justiça gratuita. Diante do requerimento de fl. 05, oficie-se à empregadora do autor para cessação definitiva dos descontos dos alimentos na folha de pagamento, velando, o interessado, pela impressão e encaminhamento do ofício. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)

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