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TRF1 · 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1063919-95.2025.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EVANDRO MARTINS DA CRUZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROQUE MARTINS DA CRUZ - BA48532 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS REITERE-SE a intimação da parte autora/exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir o quanto determinado no item II do Despacho retro (ID 2274924219), devendo para tanto colacionar aos autos cópia das Declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), acompanhadas dos respectivos recibos de transmissão, referentes ao período objeto da lide e atualizadas até a última parcela descontada (ou indique os respectivos números dos seus IDs/páginas, caso já tenham sido juntados aos autos), para fins de subsidiar a confecção dos cálculos, sob pena de ser declarada vazia a execução, sendo certo que o mero informe de rendimentos acostados aos autos (ID 2280856277) não se presta para esse fim. Atendidas as diligências acima indicadas, cumpram-se as demais disposições do Despacho retro, remetendo-se os autos à SECAJ para apuração do valor devido, conforme formulário anexo àquele ato judicial. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição. Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.
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