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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1063873-09.2022.8.26.0576/SP AUTOR: MILTON ROGERIO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): SAMIR LAURINDO DOS SANTOS (OAB SP519707) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) Vieram os autos conclusos para sentença. Entretanto, analisando detidamente os autos, verifico que as cartas citatórias (evento 108, AR1; evento 109, AR1) foram recebidas por terceiro estranho à lide. No caso, não há elementos hábeis a inferir tratar-de de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, não sendo aplicável a norma disposta no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Não se desconsidera, ainda, que o(a) recebedor(a) foi identificado, porém, considerando as peculiaridades da lide, que envolve empresas baixadas, alegações de fraude com pedido de obrigação de fazer, deixo de aplicar o Enunciado nº 5 do FONAJE. Conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, na hipótese de citação/intimação pelo correio, de pessoa física, não basta que a carta seja entregue no endereço do réu/executado, devendo o próprio destinatário assinar o aviso de recebimento para comprovar a sua ciência acerca da demanda proposta. Confira-se: (REsp 1840466/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2020, DJe 22/06/2020). Assim, de rigor o reconhecimento da invalidade da citação pelo correio, determinando-se a repetição do ato por mandado/oficial de justiça. Expeça-se mandado de citação. Retornando a diligência negativa, ao autor para manifestar-se em 15 dias. 2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
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