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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF1 · 4ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1063856-37.2020.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CURINGA PNEUMATICOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290 POLO PASSIVO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM BRASILIA e outros DESPACHO O processo foi sobrestado até o julgamento do Tema 1.079 do STJ. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o limite de 20 salários mínimos previsto na Lei n.º 6.950/1981 não se aplica às contribuições parafiscais destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC (Sistema S). Quanto à modulação dos efeitos da decisão, ficou estabelecido que a tese produz efeitos a partir de 02/05/2024, ressalvadas as situações dos contribuintes que possuíam ação judicial ajuizada ou pedido administrativo com decisão favorável até 25/10/2023. Diante disso, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito. Datado e assinado eletronicamente.