2026-09-16 · TJSP
Processo 1063781-33.2024.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - Nutriminas Comércio de Alimentos Ltda Me - Por estas razões REJEITO os embargos monitórios opostos e JULGO CONSTITUÍDO de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte autora, no valor originário indicado na inicial (R$ 9.152,10). Sobre o valor incidirá correção monetária, a partir do vencimento de cada parcela, exclusivamente pela taxa Selic (que já engloba juros de mora e correção monetária). Condeno a parte embargante/ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor da condenação. Ressalto que a fundamentação representa o entendimento do Juízo sobre o tema, sendo que a interposição de Embargos de Declaração por mero inconformismo com o decidido, fora das hipóteses legais, ensejará aplicação de multa. Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se. P.R.I.C - ADV: CRISTIANE TOSHIE MURAKAMI (OAB 202798/SP), RENATA MARCONDES RIBEIRO BORTOLETTO (OAB 262456/SP)