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1063780-37.2025.8.11.0001

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DECISÃO Processo: 1063780-37.2025.8.11.0001. REQUERENTE: KEILA LIMA PEREIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente busca a satisfação do crédito reconhecido em título judicial, tendo sido o Município de Água Boa intimado para promover o total cumprimento da sentença (Num. 235975184). Por conseguinte, o executado requereu dilação de prazo de 30 (trinta) dias para contratação de perito contábil. A parte exequente manifestou-se contrariamente, pugnando pelo indeferimento do pedido por ilegalidade e caráter protelatório (Num. 243484695). É o sucinto relatório, até mesmo porque dispensado, nos termos do artigo 38, da lei 9099/95. Decido. O pedido comporta deferimento, tendo em vista que a proteção ao erário público e o contraditório substancial justificam a medida, notadamente diante da noticiada divergência nos cálculos apresentados. Nesse sentido, o art. 139, VI, do CPC confere ao juiz o poder de dilatar prazos processuais, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, o que autoriza, em situações justificadas, a ampliação dos prazos originalmente fixados. Posto isso, DEFIRO a dilação de prazo requerida pelo Município de Água Boa (Num. 242503191), concedendo prazo adicional de 30 (trinta) dias, a contar desta decisão, para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão conclusos para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, [datação do sistema]. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito

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