Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Processo 1063701-45.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Misael Severino de Oliveira - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) DECLARAR a renúncia da parte autora ao direito de propriedade sobre o veículo Honda/CG 150 Fan ESI, ano/modelo 2010/2010, cor cinza, placa EKJ-3463, Renavam 00208530118, com a consequente extinção definitiva do vínculo dominial sobre o bem, produzindo efeitos a partir da data da citação do réu (16/06/2026); b) DETERMINAR que o DETRAN/SP promova, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado, a baixa definitiva ou a desvinculação/exclusão dos dados e do CPF da parte autora do cadastro do aludido veículo no sistema informatizado, procedendo à anotação de bloqueio cadastral por renúncia de propriedade, obstando o lançamento e a imputação de novos débitos, taxas, tributos, autuações e pontuações por infrações de trânsito em nome do requerente a partir da citação. - ADV: ERICA AVALLONE (OAB 339386/SP)