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TJSP · Foro Central Cível - 37ª Vara Cível
Processo 1063694-77.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Condobem Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Não Padronizados (Nova Denominação Social de Armor Condomínios) - Ccisa01 Incorporadora Ltda - - Fabio Warzee Bento Marinho da Silva - Vistos. Fls. 422: Anoto que os autos encontram-se na fila responsável pela expedição do mandado de levantamento, o qual será expedido de acordo com a ordem cronológica de entrada na fila. Diante da informação de que a certidão negativa de existência de débitos do imóvel objeto da ação só poderá ser expedida após a liberação dos valores depositados judicialmente em seu favor, fica o exequente intimado a comprovar o cumprimento integral da determinação constante na sentença de fls. 417/418 no prazo de 05 (cinco) dias após a expedição do mandado de levantamento. Sem prejuízo, providencie o exequente o fornecimento da certidão positiva com efeitos de negativa, constando a existência dos débitos, mas também a informação de que os respectivos valores se encontram garantidos pelos créditos depositados judicialmente nestes autos. Intimem-se. - ADV: RAFAEL CAMARA MENDINA (OAB 520496/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), GABRIELA WARZEE DOS SANTOS (OAB 475167/SP), RAFAEL CAMARA MENDINA (OAB 100832/RS)
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