Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1063644-51.2024.8.26.0100 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Luiz Fernando Gouvea Luthold - Victor Guilherme Gouvea Luthold e outros - Vistos. 1. Cumpridos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o PLANO DE PARTILHA de fls. 44/48, devidamente conferido (fls. 130/131), dos presentes autos de SOBREPARTILHA dos bens deixados pelo falecimento de Vera Resse de Gouvea Luthold, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, ATRIBUO a cada um dos interessados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. 2. A Fazenda Pública já manifestou sua anuência (fls. 140). 3. Considerando que o caráter consensual da presente demanda é incompatível com o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Serve a presente de certidão de trânsito em julgado. 4. Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, "o Tabelião de Notas poderá, a pedido da parte interessada, formar cartas de sentença das decisões judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudicação e de arrematação, os mandados de registro, de averbação e de retificação, nos moldes da regulamentação do correspondente serviço judicial" (Capítulo XIV, Tomo II, Seção XII, item 213). Caso a parte opte pela expedição pela serventia judicial, providencie o necessário: recolhimento da taxa judicial e extração de cópia das peças necessárias. Ou ainda, em preferindo a expedição pela remessa eletrônica aos Serviços Notariais e de Registro, nos termos do Provimento CG 14/2020, que incluiu o artigo 1273-A nas NSCGJ, providencie o recolhimento da taxa judicial. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ. P.I.C - ADV: GUILHERME HENRIQUE CUNHA HERRERO (OAB 15514/MS), GUILHERME HENRIQUE CUNHA HERRERO (OAB 15514/MS), GUILHERME HENRIQUE CUNHA HERRERO (OAB 15514/MS), GUILHERME HENRIQUE CUNHA HERRERO (OAB 15514/MS)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.