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TJMG · 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1063636-03.2026.8.13.0024/MG AUTOR: JESSICA COTTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): WESLEY RIBEIRO DE MATOS (OAB RS140074) DECISÃO 1) Retire-se o sigilo das manifestações dos eventos 19 e 23., uma vez que sequer foram apresentados os elementos ou mesmo o requerimento, de modo a justificar a manutenção da restrição à publicidade. 2) Defiro o pedido de parcelamento em 05 (cinco) prestações. À Secretaria para remessa dos autos à contadoria, para realização do parcelamento. Com a apresentação dos cálculos, intime-se a requerente para promover o pagamento da primeira parcela no prazo de 15 dias, e das demais parcelas nas suas respectivas datas de vencimento, sob pena de expedição de CNPDP. Advirta-se a parte autora que não será deferido novo pedido de parcelamento da guia de contumácia em caso de eventual inadimplemento das parcelas, com os respectivos pagamentos devendo serem realizados, impreterivelmente, nas exatas datas de seu vencimento. Em caso de inércia, expeça-se a CNPDP. Após, arquivem-se os autos. LB.
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