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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1063614-31.2015.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS FIDC - RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): CARLO DE LIMA VERONA (OAB SP169508)
ADVOGADO(A): RODRIGO YVES FAVORETTO DIAS (OAB SP358826)
ADVOGADO(A): BRUNO RODRIGUES DE SOUZA (OAB SP315207)
ADVOGADO(A): LETICIA TAJARA FLEURY (OAB SP490713)
EXECUTADO: CEAGRO AGRICOLA LTDA
ADVOGADO(A): TATIANA TAMY FERNANDES TAKAHASHI (OAB SP235698)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS GONCALVES JUNIOR
ADVOGADO(A): EDUARDO JORGE LIMA (OAB SP085028)
EXECUTADO: CHRISTINE CROTHERS
ADVOGADO(A): EDUARDO JORGE LIMA (OAB SP085028)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Melhor compulsando os autos, ACOLHO os embargos de declaração interpostos, diante da inexatidão material corrigível de ofício, nos termos do art. 494, I do CPC, para análise da petição do Evento 1118.
Tratando-se de impugnação ao valor da avaliação, e diante de fundada dúvida acerca do montante de R$ 167.000,00 atribuído ao título social penhorado em 2022 e necessidade de atualização dos valores para o contexto atual, defiro o pedido para determinar a SUSPENSÃO do leilão designado, até a apreciação da controvérsia e a definição do efetivo valor do bem.
Intime-se o Leiloeiro do Juízo para imediata suspensão do atos designados do edital do Evento 1100, OUT2.
No mais, intimem-se as partes para que manifestem-se, no prazo comum de 15 dias, acerca da impugnação apresentada.
Int.