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TJSP · UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1063597-82.2021.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB SP066553) ADVOGADO(A): LUIZ PAULO TURCO (OAB SP122300) ADVOGADO(A): ADRIANA SANTOS BARROS (OAB SP117017) EXECUTADO: PAULO ROBERTO PICARONE ADVOGADO(A): DANIELA DALFOVO (OAB SP241788) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 263.397: O valor do capital social registrado perante a JUCESP (R$ 10.000,00) não reflete, necessariamente, o efetivo patrimônio líquido, a situação contábil ou a capacidade econômica da empresa, cuja apuração técnica constitui justamente o objeto da perícia determinada. Ademais, a remuneração fixada é condizente com a natureza e a complexidade dos trabalhos a serem desempenhados pelo perito. Concedo à parte exequente o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para efetuar o depósito dos honorários periciais arbitrados. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). ADRIANA CARDOSO DOS REIS
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