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1063559-29.2026.4.01.3300

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Tribunal
TRF1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo nº 1063559-29.2026.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 15ª Vara e nos termos da PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 002, de 10 de dezembro de 2020: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias e sob pena de extinção, juntar aos autos o seu extrato do CadÚnico, atualizado, conforme Tese firmada pela TNU - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, abaixo transcrita: CADÚNICO. REQUISITO INDISPENSÁVEL À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A inscrição regular e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO, para fins de concessão do benefício de prestação continuada – LOAS, é exigência prevista no § 12 do art. 20 da Lei n.º 8.742/1993, incluído pela Lei n.º 13.846/2019. 2. Dada a sua importância para todo o sistema de proteção social, a regular inscrição no CADÚNICO, bem como a manutenção dos dados atualizados, não podem ser substituídas pela perícia socioeconômica ou qualquer outra diligência judicial. 3. Tese fixada: “Para a concessão, manutenção e revisão do benefício de prestação continuada da assistência social, é indispensável a regular inscrição e atualização no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚNICO, nos termos do § 12 do art. 20 da Lei n.º 8.742/1993, incluído pela Lei n.º 13.846/2019”. 4. Incidente de Uniformização conhecido e provido. Salvador, (data da assinatura eletrônica) INGRID DOS SANTOS DE ALMEIDA Estagiário(a)

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