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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo 1063544-76.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1502201-85.2024.8.26.0506) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violência Psicológica contra a Mulher - D.K.P.F. - C.N.O. - Conforme Tese firmada pelo C. STJ em julgamento de Recurso Repetitivo (Tema 1249), a análise do pedido de revogação das medidas protetivas de urgência deve ser precedida do contraditório, oportunizando a oitiva da vítima e do suposto agressor. 1 - Intime-se a vítima, servindo a presente como mandado e portanto, expedindo-se folha de rosto, cumprimento urgente/plantão, direcionado ao último endereço informado pela vítima nos autos. 2 - O(A) Oficial(a) de Justiça deverá indagar, no ato da diligência, se a vítima requer a manutenção das medidas protetivas de urgência e, em caso positivo, deverá tomar as declarações da vítima para que essa esclareça quais são as motivações, em especial o risco que o suposto agressor representa e que, com efeito, justificaria a manutenção das cautelares deferidas em seu favor. Sem prejuízo, o oficial de justiça deverá atualizar o número de telefone da vítima. Com o retorno do mandado, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, retornando os autos conclusos na sequência. Intime-se, publicando. - ADV: JÉSSICA CAROLINE NOZÉ (OAB 390256/SP), SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), JESSICA MOUSSA MACEDO (OAB 387044/SP)
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