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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1063441-65.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Lucia Maria de Sa - Vistos. Os autos devem ser extinto sem julgamento do mérito. Foi determinada a emenda à inicial. Concedido prazo suficiente, a parte quedou-se absolutamente inerte. Portanto, inadequada e inepta a petição inicial, devendo ser extinta sem resolução do mérito. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Sem condenação nas verbas sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP)
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1063441-65.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Lucia Maria de Sa - Vistos. Os autos devem ser extinto sem julgamento do mérito. Foi determinada a emenda à inicial. Concedido prazo suficiente, a parte quedou-se absolutamente inerte. Portanto, inadequada e inepta a petição inicial, devendo ser extinta sem resolução do mérito. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). Sem condenação nas verbas sucumbenciais. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP)
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