2026-09-16 · TJSP
Processo 1063419-36.2021.8.26.0100 - Embargos à Execução - Pagamento - Lifeplas Ind Com de Plasticos Lt - - Hélio Serikaku - - Yoko Serikaku - Cecilia Margarida Rathsan D´andrea e outros - Vistos. Os embargados manifestaram-se às fls. 333/334, afirmando expressamente que não pretendem realizar o depósito, requerendo o julgamento do processo com base nos documentos já juntados aos autos. Os embargantes, por sua vez, já haviam informado às fls. 317/318 que não possuem outras provas a produzir, requerendo igualmente o julgamento da demanda com fundamento na prova documental apresentada. Embora a prova pericial tenha sido anteriormente considerada necessária, cabe ao Juízo, como destinatário da prova, reavaliar sua necessidade de acordo com o desenvolvimento da instrução, nos termos do art. 370 do Código de Processo Civil. Diante do quadro processual atual, especialmente da manifestação expressa de ambas as partes no sentido de não produzirem outras provas e de submeterem a controvérsia ao julgamento com base no acervo documental existente, dispenso a realização da perícia contábil anteriormente determinada. A controvérsia será apreciada à luz dos documentos juntados aos autos e das regras de distribuição do ônus da prova, cabendo a cada parte suportar as consequências processuais decorrentes da eventual insuficiência de prova dos fatos cuja demonstração lhe incumbia. Assim, declaro encerrada a instrução. Decorrido o prazo de quinze dias, tornem os autos conclusos para sentença. - ADV: RENDIA MARIA ARAUJO (OAB 257124/SP), RENDIA MARIA ARAUJO (OAB 257124/SP), RENDIA MARIA ARAUJO (OAB 257124/SP), FERNANDO MARANINI NETO (OAB 282314/SP), FERNANDO MARANINI NETO (OAB 282314/SP), FERNANDO MARANINI NETO (OAB 282314/SP)