2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1063323-68.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANLEY SENA SANTOS REU: FUNDAÇÃO CESGRANRIO, UNIÃO FEDERAL DESPACHO Não identifico perigo de dano concreto. O resultado da prova discursiva é de 2024, o concurso já foi homologado e a demanda somente foi proposta em junho de 2026, circunstâncias que afastam a alegada urgência. Além disso, há questão prejudicial pendente de contraditório. A Fundação CESGRANRIO, na contestação de ID 2284668076, suscitou a prescrição ânua prevista no art. 1º da Lei nº 7.144/1983, afirmando que o resultado final do certame foi homologado em 07/03/2025 e que a ação foi ajuizada apenas após o decurso do prazo legal. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações, especialmente quanto à prescrição arguida pela Fundação Cesgranrio e às impugnações formuladas pelas rés. Após, voltem os autos conclusos para julgamento, momento em que será apreciado o pedido de tutela de urgência. Intimem-se. Brasília-DF, 15 de setembro de 2026 (assinado eletronicamente) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juíza Federal da 20ª Vara/SJDF