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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1063318-67.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ezequiel Melquides Oliveira de Jesus - Vistos. 1. Fls. 142/146: Deixo de acolher os embargos de declaração por entender que não há omissão, erro ou contradição na sentença a justificar reapreciação ou nova declaração. Os principais pontos para julgamento da controvérsia foram analisados e decididos. Omissão pressupõe ausência de manifestação, o que não se confunde, de forma alguma, com irresignação em relação às conclusões do julgado. No caso, trata-se de manifestação clara de inconformismo em relação ao que foi decidido e ao resultado do processo, o que só poderá ser conquistado pela via recursal própria. Como é sabido, porém, os embargos não se prestam, salvo situações excepcionais, à obtenção de efeitos infringentes. E, aqui, não se vislumbra tal excepcionalidade. Deste modo, havendo claro inconformismo da embargante quanto ao teor do que se decidiu, motivo pelo qual, dado o seu caráter nitidamente infringente, os embargos de declaração têm de ser rejeitados. 2. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP)