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1063263-86.2026.4.01.3500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1063263-86.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADAO ALEXANDRE JUBE DA MOTA POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) apresentar declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho, tendo em vista o pedido de justiça gratuita; b) anexar aos autos cópia integral do contrato de financiamento questionado na inicial. Cumprida a diligência, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC desta seção judiciária. Em caso de impossibilidade de realização de acordo, fica a Caixa Econômica Federal citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Deverá também, a CEF, juntar aos autos cópia de todos os documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei nº 10.259/01), ficando, desde já, invertido o ônus probatório. Considerando a necessidade do contraditório para o esclarecimento da matéria, visto que os documentos juntados são insuficientes para um juízo de verossimilhança das alegações contidas na inicial, não vislumbro, no momento, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual postergo a análise da tutela requerida para o momento da sentença. Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que esta deverá reiterar tal requerimento. Oportunamente, conclusos para sentença. Intime-se. Goiânia, (data e assinatura eletrônicas).

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