Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 1063223-76.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Regina Celia de Oliveira Farias - Apelante: Maria Ines Pereira da Silva - Apelante: Maria Sueli Moreira Luis - Apelante: Mariza Souza Luz - Apelante: Marlei Sebastiana Junqueira de Noronha - Apelante: Regina Celia Arruda Medeiros - Apelante: Maria Eliza Frascetto - Apelante: Rita de Cassia Rangel - Apelante: Rose Marie Andreazzi Vianna - Apelante: Sebastião Edivaldo da Silva - Apelante: Sonia Peralli Fonseca - Apelante: Tania Aparecida Gama - Apelante: Tania Maria Moreno Monetto - Apelante: Telma Dias Simões de Souza - Apelante: Neusenisse Fernandes Ferraz de Campos - Apelante: Joao dos Reis - Apelante: Bacime Chaui Petroni - Apelante: Denise Barroso - Apelante: Elaine Roncel Zavattieri Biagioni - Apelante: Ida Aparecida de Oliveira - Apelante: Isabel Cristina Torino Costa Demarco - Apelante: Janete Abibi - Apelante: Maria da Penha Neves de Sousa - Apelante: José Adalberto Borges - Apelante: Lourdes da Conceição de Araújo Almeida - Apelante: Margarida Menegasso Vieira - Apelante: Maria Aparecida Bolognani - Apelante: Maria Cristina Ossido - Apelante: Maria das Graças Santos Ribeiro - Apelante: Maria Helena Rezende dos Santos - Apelado: Estado de São Paulo - Apelação Cível Processo nº 1063223-76.2022.8.26.0053 Relator(a): J. M. RIBEIRO DE PAULA Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 14/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 197 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP) - Eduardo Fronzaglia Ferreira (OAB: 273101/SP) (Procurador) - 1º andar
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PROCESSO ENTRADO EM 12/08/2026
1063223-76.2022.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1063223-76.2022.8.26.0053; Assunto: Adicional por Tempo de Serviço; Apelante: Regina Celia de Oliveira Farias e outros; Advogado: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP); Advogada: Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa (OAB: 384947/SP); Apelado: Estado de São Paulo; Advogado: Eduardo Fronzaglia Ferreira (OAB: 273101/SP) (Procurador)