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1063164-42.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1063164-42.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.B.S. - F.C. - Vistos em saneador. Inicialmente anoto que a petição inicial está juntada às fls. 145/164. As partes, a princípio, são legítimas e estão representadas. Não há defesas preliminares alteadas na contestação, nulidades a declarar ou irregularidades a suprir, já tendo sido afastado o pedido reconvencional, recebido como pedido contraposto por decisão de fls. 255/256. Dou o feito, portanto, por saneado. Com vistas à instrução da causa, fixo pontos controvertidos qual o melhor regime de guarda das crianças Pietra e Louise compartilhada (anteriormente fixada) ou unilateral materna ou paterna, e a residência base no primeiro caso - e o melhor regime de conivência do genitor que não detiver a guarda ou a residência base, bem como a verificação da existência de atos de alienação parental - maternos ou paternos. Para tanto, reputo necessária a produção de prova técnica, deferindo-se também a produção de provas de natureza oral (em audiência a ser oportunamente designada) e documental (juntada de documentos novos até a conclusão dos estudos técnicos que serão realizados). A prova técnica consistirá na realização de estudos psicológico e social, com avaliação das partes e das crianças envolvidas. Encaminhem-se os autos por cópia em fila própria para o setor técnico, a fim de que sejam agendadas datas para avaliação psicológica e social das partes e crianças, com urgências, ante a suspensão das visitas paternas ao início do processo. Com os agendamentos, intimem-se as partes para comparecimento, através de seus advogados que oficiam no feito. Fixo prazo de 15 dias para que as partes, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Oportunamente, com a conclusão dos estudos técnicos, o juízo concederá prazo para que as partes indiquem as testemunhas cuja oitiva pretendam, se ainda remanescer interesse na produção da prova oral. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: RAFAEL APARECIDO GONÇALVES (OAB 151330/MG), FABIO WILLIAN DOMINGUES SILVA (OAB 353299/SP)

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