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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1063163-59.2022.8.26.0100/SPAUTOR: PDG VENDAS CORRETORA IMOBILIARIA LTDA
ADVOGADO(A): VINICIUS CARDOSO COSTA LOUREIRO (OAB SP344871)
RÉU: BASE/ID TECNOLOGIA E LICENCIAMENTO DE SISTEMAS ONLINE LTDA. (Representado)
ADVOGADO(A): ISABELLE NARDUCHI DA SILVA (OAB SP332635)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA ajuizada por PDG VENDAS CORRETORA IMOBILIÁRIA LTDA. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em face de BASE/ID SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Suspende-se, todavia, a exigibilidade das verbas sucumbenciais carreadas à autora (CPC, art. 98, §§2º e 3º), por litigar sob o manto da justiça gratuita.