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TRF1 · 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1063097-54.2026.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUIMARAES GUSMAO VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: MILENE DOS SANTOS MONTEIRO - RO12039 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Recebo a presente ação para tramitação segundo o rito do Juizado Especial Federal, previsto nas Leis nº 10.259/2001 e 9.099/95, suprindo eventuais lacunas mediante aplicação do Código de Processo Civil, naquilo que não confrontar com os princípios do JEF. Eventual pleito de assistência judiciária gratuita será apreciado na sentença, tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95 que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição. A presente ação não demanda realização de exame técnico pericial. Face o rito concentrado do JEF, não vislumbro, por ora, risco de dano irreparável ou de difícil reparação, razão pela qual eventual aplicação de ofício ou apreciação de pedido da medida cautelar prevista no art. 4º, da Lei nº 10.259/2001 (ou pleitos equivalentes: liminar, antecipação de tutela, tutela de urgência ou de evidência) se dará por ocasião da sentença, após estabelecimento do contraditório. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de providenciar: - anexar aos autos, em caráter alternativo, cópia da decisão administrativa (DER) negando a concessão ou a prorrogação do benefício previdenciário pleiteado nestes autos ou de comprovante de que o INSS não analisou o pedido administrativo (que o processo está pendente de análise) ao término de 60 (sessenta) dias da formulação; Em seguida, cite-se a parte ré para contestar os termos da ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Determino à Secretaria a inclusão do feito em pauta para audiência por videoconferência, nos termos do art. 26 c/c art. 16 da Lei nº 12.153/2009 e do art. 24 da Resolução Presi nº 17/2014. A parte autora deverá comparecer à audiência acompanhada de até 2 (duas) testemunhas, previamente identificadas nos autos, ficando expressamente advertida de que o não comparecimento ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Caso seja oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo interesse de incapaz, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Cumpra-se, cite-se e Intime-se. Goiânia/GO, data da assinatura. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza) Federal abaixo identificado(a).
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