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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1063033-38.2023.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A): ANDRE LUIS FEDELI (OAB SP193114) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 179: Indefiro o pedido. Compete à parte autora acompanhar o requerimento de busca e apreensão nº 0809305-48.2025.8.26.0002, em trâmite perante o Juízo da Comarca de Cabedelo/PB, devendo diligenciar diretamente naquele Juízo para a adoção das providências necessárias. Aguarde-se, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o requerido, por carta, acerca da possibilidade de extinção da demanda por abandono. Após, com ou sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção. Int.
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