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1062951-13.2026.4.01.3500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1062951-13.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: H. A. A. REPRESENTANTE: CILENE DE ALMEIDA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, da Lei 9.099/95 c/c art.1º da Lei 10.259/01). Compulsando os autos, sobretudo o comprovante de endereço, nota-se que a parte autora é residente e domiciliada em endereço inserido na esfera de jurisdição da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia/GO, fato que acarreta a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento do presente feito. Afinal, a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta no foro onde ele estiver instalado, conforme determinação do § 3º do artigo 3º da Lei 10.259/01. Esse o quadro, verificada a incompetência deste Juízo para processar e julgar a matéria, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, III, da Lei 9.099/95 c/c o art. 2º da Lei 10.259/01. Sem custas e honorários. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL

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