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1062929-75.2025.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1062929-75.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Luiza Azevedo de Oliveira da Silva - Organon Farmacêutica Ltda - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Infelizmente, mesmo após o Juízo ter indicado detalhadamente, em diversas decisões (fls. 297, 327/328, 339 e 375), que o caso demanda nova designação de perícia, não foi apresentada manifestação concreta do IMESC. Relembre-se que a perícia realizada em 15/04/2026 foi cancelada pelo Juízo, eis que o agendamento ocorreu antes que as partes pudessem apresentar quesitos/assistentes técnicos. Foi então, após a apresentação de quesitos/assistentes pela corré Órganon (vide fls. 321/326) e o decurso do prazo para as demais partes, determinada expedição de ofício ao IMESC para agendamento de nova data para o exame. Em suma, pende, de maio de 2026 (vide fls. 344/348), ou seja, mais de 03 meses, a vinda de nova data. Assim, considerando a evidente falta de entendimento e cumprimento pelo IMESC das determinações proferidas neste processo, porém, anotando que é necessário que indique nova data de exame, para que o pedido da parte autora seja apreciado pelo Juízo, determino que seja providenciada nova intimação do IMESC, pessoal (mandado), por seu diretor ou substituto, para que cumpra a determinação, no derradeiro prazo de 10 dias, sem prejuízo da apuração do crime de desobediência e infração administrativa e remessa de cópia dos autos ao Ministério Público. ATENÇÃO: Deverá o Sr. Oficial de Justiça colher os dados completos da pessoa intimada (nome, RG, CPF e dados funcionais). Servirá a presente decisão como mandado, a ser acompanhado dos documentos mencionados acima. Cumpra-se, com presteza. Intimem-se. - ADV: BIANCA PUMAR COELHO (OAB 319484/SP), ROGERIO AUGUSTO BOGER FEITOSA (OAB 328924/SP), ANA PAULA LOURENÇO DA SILVA (OAB 437541/SP), DANIEL ANDRADE SOUZA (OAB 217783/RJ)

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