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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1062862-13.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 0001760-46.2021.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.R.P. - F.C.R.K.P. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 140/042 e 146/147 e, em consequência SUSPENDO a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo necessário para o cumprimento do avençado. Caberá às partes informar quando da integral quitação do débito, para fins de extinção da presente execução. Aguarde-se cumprimento do acordo no arquivo. Int. - ADV: LUIZ FELIPE DE JESUS (OAB 508300/SP), THALYTA CELINO DA SILVA (OAB 451994/SP), SIDNEY RODRIGO DA SILVA (OAB 493222/SP)
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