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1062861-05.2026.4.01.3500

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1062861-05.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FABIO GOMES FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado(s) do reclamante: VILMAR FREIRE ALTINO, ERICK DE MEDEIROS, WASLEY IVAM DOS SANTOS POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DESPACHO Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Conciliação - CEJUC desta seção judiciária. Em caso de impossibilidade de realização de acordo, fica a Caixa Econômica Federal citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Deverá também, a CEF, juntar aos autos cópia de todos os documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei nº 10.259/01), ficando, desde já, invertido o ônus probatório. Considerando a necessidade do contraditório para o esclarecimento da matéria, visto que os documentos juntados são insuficientes para um juízo de verossimilhança das alegações contidas na inicial, não vislumbro, no momento, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual postergo a análise da tutela requerida para o momento da sentença. Tendo em vista o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95, que dispõe não serem devidas custas, taxas e despesas em primeiro grau de jurisdição, a apreciação de eventual requerimento dos benefícios da justiça gratuita será feita caso haja eventual recurso da sentença pela parte autora, ocasião em que esta deverá reiterar tal requerimento. Defiro o pedido de justiça gratuita. Oportunamente, conclusos para sentença. Intime-se. Goiânia, (data e assinatura eletrônicas).

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