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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1062853-37.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVA MARIA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARINA ESTELA DA SILVA - DF27162 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O pedido de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, não merece acolhimento, uma vez que a probabilidade do direito não restou demonstrada de plano pela documentação que instrui a petição inicial, sobretudo diante da presunção de legitimidade e veracidade que recai sobre o ato administrativo de indeferimento do benefício postulado. Necessária, assim, dilação probatória para dirimir a controvérsia estabelecida nos autos, o que afasta a possibilidade de concessão da tutela de urgência pretendida. Diante da necessidade de dilação probatória, INDEFIRO a tutela de urgência requerida. Cite-se, cabendo ao réu apresentar, junto com a peça contestatória, toda a documentação/informação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11, da lei 10.259/2001. Defiro os benefícios da Justiça gratuita. Intime-se a parte autora. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. Paulo Cesar Lopes Juiz Federal Substituto