PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1062851-67.2026.4.01.3400 AUTOR: ONICE DOS SANTOS REU
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: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 22.694,00 DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO reiterados pela parte demandada contra despacho de teor decisório que indeferiu a realização de nova perícia, bem como a quesitação complementar, invocando, para tanto, a suposta ocorrência de omissão/contradição. Na sequência, abriu-se vista à parte embargada. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. DECIDO. De forma direta, o ato judicial embargado retrata o entendimento deste juízo e não padece de qualquer omissão ou obscuridade. Assim, eventual contrariedade e/ou eventual pretensão de reforma deverá, por óbvio, ser buscada pelo recurso adequado. Pelo o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração. Decorrido o prazo recursal, cumpram-se as demais determinações do ato embargado. Brasília, (data da assinatura eletrônica). (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara/SJDF
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