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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 4ª Vara Cível
Processo 1062846-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Luis Carlos de Melo - Faculdade Santa Marcelina (fasm) - - João Jailço Teixeira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente ação ajuizada por LUIS CARLOS DE MELO contra ASSOCIAÇÃO SANTA MARCELINA e JOÃO JAILÇO TEIXEIRA, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários dos patronos dos réus, arbitrados estes em 10% do valor atualizado da causa para cada um dos réus, observando-se, contudo, a gratuidade deferida. O pedido de revogação da gratuidade de justiça com base em fatos supervenientes, formulado pelo corréu João Jailço Teixeira, não comporta acolhimento. O mero exercício de atividade profissional e a manutenção de parcerias comerciais pelo autor, por si só, não evidenciam alteração da sua condição econômica, no curso do processo, apta a afastar os pressupostos legais que já foram reconhecidos pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Mantenho, pois, a gratuidade anteriormente deferida ao requerente. P.R.I. - ADV: VINÍCIUS SANTANA RIBEIRO (OAB 409471/SP), SÔNIA REGINA CANALE (OAB 131295/SP), DIEGO ALVES DE SEVERO (OAB 391534/SP), ANA PAULA CANDIDA DE OLIVEIRA (OAB 399935/SP), ANA LAURA BILIA PASQUARELLI (OAB 317284/SP), FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP)