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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1062763-77.2024.8.26.0002 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - G.A.A.R.L. - R.G.G. - R.G.G. - G.A.A.R.L. - Fls. 2408/2414: Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das alegações de fls. 2408. Defiro a renovação do alvará de fls. 2306/2308 para alienação direta dos veículos. Deve a parte requerida depositar o valor total advindo da venda em Juízo, para posterior pagamento das dívidas, considerando a responsabilidade atribuída às partes no item 5 da decisão de fls. 1054/1055, com a devida prestação de contas. A parte requerida deverá prestar contas nos autos referente a tais negócios jurídicos, juntando o DUT e o recibo de pagamento. A alienação deve ser realizada pelo valor mínimo de 90% (noventa por cento) da tabela FIPE vigente na data da venda para os bens em questão, abaixo listados, independentemente da concordância do autor: - ADV: GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), GIULIANA CAFARO KIKUCHI (OAB 132592/SP), RAFAEL VACCARI TAVARES (OAB 158809/SP), JOILSON LIMA DOS SANTOS (OAB 369123/SP), JOILSON LIMA DOS SANTOS (OAB 369123/SP)
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