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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1062726-91.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Daniel Aparecido Carvalho dos Santos - Recorrido: Rafael Henrique Aparecido Carvalho dos Santos - Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Recorrido: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PRETENSÃO DE INDICAÇÃO TARDIA DE CONDUTOR E TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO. ART. 257, § 7º, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. DECURSO DO PRAZO LEGAL PARA IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA QUE NÃO IMPEDE O ACESSO À VIA JUDICIAL, CONFORME ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE, CONTUDO, DE PROVA ROBUSTA, IDÔNEA E SUFICIENTE DE QUE TERCEIRO CONDUZIA O VEÍCULO NO MOMENTO DA INFRAÇÃO. A SIMPLES ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO COMETIMENTO DA INFRAÇÃO À TERCEIRA PESSOA, COMO NO PRESENTE CASO, DESACOMPANHADA DE QUAISQUER ELEMENTOS JUSTIFICADORES OU PROVAS ROBUSTAS QUE ATESTEM A VERACIDADE DE TAL AFIRMAÇÃO, REVELA-SE MANIFESTAMENTE INSUFICIENTE PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO LEGAL ESTABELECIDA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO NOS AUTOS DE INFRAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sidney Marcos de Melo (OAB: 205433/MG) - Paulo Henrique Ferreira da Silva (OAB: 270803/SP) - 16º Andar, Sala 1607