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TJMG · 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1062707-04.2025.8.13.0024/MG AUTOR: ORILDO FERREIRA JUNIOR ADVOGADO(A): MARIANA OLIVEIRA BRAGA MARTINS (OAB MG115953) RÉU: CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): MARCONI D'ARCE LÚCIO JUNIOR (OAB PE035094) RÉU: ASPEC TECNOLOGIA LTDA RÉU: CORA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB SP132527) RÉU: RAFAEL GERALDO BITENCOURT GARCIA DE ARAUJO EDITAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. Edital de CITAÇÃO - Prazo de 20 dias. O Dr. Geraldo David Camargo, MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos do Procedimento Comum, processo nº 10627070420258130024 requerida por ORILDO FERREIRA JUNIOR, CPF: 558.368.606-53 em face de ASPEC TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 56.507.688/0001-55, RAFAEL GERALDO BITENCOURT GARCIA DE ARAUJO, CPF: 068.092.656-94, CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, CNPJ: 13.935.893/0001-09 e CORA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CNPJ: 37.880.206/0001-63. Alega a parte autora que em 09/07/2024 ao buscar ampliar conhecimentos em investimentos, o Autor foi impactado por anúncio veiculado em mídia digital e, ao acessar o link disponibilizado, foi incluído no grupo de WhatsApp “Cimeira da Riqueza” e a partir desse canal passaram a ser vinculadas orientações de como investir. Informa que em 09/09/2024 realizou o primeiro aporte de R$ 35.000,00 para “compra de ações com desconto”, em favor de ABN GESTAO DE INVESTIMENTOS, via CORA SCD S.A, sendo realizados novos aportes posteriormente. Diz que foi desembolsado o total de R$ 151.950,00 — sendo R$ 63.950,00 para ABN GESTAO DE INVESTIMENTOS/CORA e R$ 88.000,00 para ASPEC TECNOLOGIA/CELCOIN. Assevera que tentou reinvestir em 16/09/2024 mas a assistente alegou “divergência de subscrição” e “incompatibilidade com o saldo”, exigindo novos aportes para “destravar” o sistema, sob ameaça de atrasos, suspensão de negociações, restrições e multas e diante da escalada de exigências e da ausência de liquidez, reconheceu a fraude. Assevera que registrou Boletim de Ocorrência nº 2024- 042843502-001 na 2ª Delegacia Especializada em Investigação de Fraudes, sem solução, não restando alternativa senão a propositura da presente. Frustradas as tentativas de citação da ré e estando a mesma em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital de ASPEC TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 56.507.688/0001-55, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pela autora em sua exordial (art. 335, do CPC), oportunidade em que poderá manifestar interesse na conciliação, art. 334, do CPC, e será nomeado Curador Especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC). Para conhecimento de todos os interessados expediu-se o presente edital que será afixado no átrio do Fórum e publicado na forma da lei. Belo Horizonte, 03/092026.(a) Márcio Coelho Guimarães (Escrivão) (a) (Juiz de Direito).
TJMG · 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1062707-04.2025.8.13.0024/MG AUTOR: ORILDO FERREIRA JUNIOR ADVOGADO(A): MARIANA OLIVEIRA BRAGA MARTINS (OAB MG115953) RÉU: CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. ADVOGADO(A): MARCONI D'ARCE LÚCIO JUNIOR (OAB PE035094) RÉU: ASPEC TECNOLOGIA LTDA RÉU: CORA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): MARCIO LAMONICA BOVINO (OAB SP132527) RÉU: RAFAEL GERALDO BITENCOURT GARCIA DE ARAUJO EDITAL TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. Edital de CITAÇÃO - Prazo de 20 dias. O Dr. Geraldo David Camargo, MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível, na forma da Lei, etc. Faz saber a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Secretaria tramitam os autos do Procedimento Comum, processo nº 10627070420258130024 requerida por ORILDO FERREIRA JUNIOR, CPF: 558.368.606-53 em face de ASPEC TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 56.507.688/0001-55, RAFAEL GERALDO BITENCOURT GARCIA DE ARAUJO, CPF: 068.092.656-94, CELCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, CNPJ: 13.935.893/0001-09 e CORA SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., CNPJ: 37.880.206/0001-63. Alega a parte autora que em 09/07/2024 ao buscar ampliar conhecimentos em investimentos, o Autor foi impactado por anúncio veiculado em mídia digital e, ao acessar o link disponibilizado, foi incluído no grupo de WhatsApp “Cimeira da Riqueza” e a partir desse canal passaram a ser vinculadas orientações de como investir. Informa que em 09/09/2024 realizou o primeiro aporte de R$ 35.000,00 para “compra de ações com desconto”, em favor de ABN GESTAO DE INVESTIMENTOS, via CORA SCD S.A, sendo realizados novos aportes posteriormente. Diz que foi desembolsado o total de R$ 151.950,00 — sendo R$ 63.950,00 para ABN GESTAO DE INVESTIMENTOS/CORA e R$ 88.000,00 para ASPEC TECNOLOGIA/CELCOIN. Assevera que tentou reinvestir em 16/09/2024 mas a assistente alegou “divergência de subscrição” e “incompatibilidade com o saldo”, exigindo novos aportes para “destravar” o sistema, sob ameaça de atrasos, suspensão de negociações, restrições e multas e diante da escalada de exigências e da ausência de liquidez, reconheceu a fraude. Assevera que registrou Boletim de Ocorrência nº 2024- 042843502-001 na 2ª Delegacia Especializada em Investigação de Fraudes, sem solução, não restando alternativa senão a propositura da presente. Frustradas as tentativas de citação da ré e estando a mesma em lugar incerto e não sabido, expediu-se o presente edital de ASPEC TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 56.507.688/0001-55, para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de não o fazendo serem tidos como verdadeiros os fatos articulados pela autora em sua exordial (art. 335, do CPC), oportunidade em que poderá manifestar interesse na conciliação, art. 334, do CPC, e será nomeado Curador Especial em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC). Para conhecimento de todos os interessados expediu-se o presente edital que será afixado no átrio do Fórum e publicado na forma da lei. Belo Horizonte, 03/092026.(a) Márcio Coelho Guimarães (Escrivão) (a) (Juiz de Direito).
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