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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1062650-89.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.L. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para reduzir a pensão alimentícia em favor do requerido para o patamar de 20% (vinte por cento) sobre os rendimentos líquidos do autor (remuneração bruta com descontos apenas de imposto de renda, contribuição previdenciária e contribuição sindical), incidindo sobre horas extras, gratificações, 13º salário, férias e as verbas rescisórias, exceto FGTS e respectiva multa, observado o piso mínimo de 35% do valor do salário mínimo. Em caso de ausência de vínculo empregatício, os alimentos são fixados em 35% do salário mínimo vigente. Por consequência, dou por resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo a gratuidade da justiça ao requerido. Anote-se. Custas pelo autor, observada a gratuidade concedida. Sem condenação em honorários, pois não houve resistência especifica ao pedido. Serve a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício ao empregador do alimentante para a adequação dos descontos dos alimentos. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: HELLEN CAETANO PAULINO (OAB 486047/SP)
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